Lei n° 4012/2023 – Art 5 inciso XIV – à Secretaria de Cultura compete à promoção, preservação e desenvolvimento das atividades culturais, desenvolver políticas e programas para promover a cultura em suas diversas formas, como artes visuais, música, teatro, dança, literatura, cinema, entre outras, apoiar eventos culturais, festivais, exposições e apresentações artísticas, zelar pela preservação do patrimônio cultural material e imaterial, incluindo monumentos históricos, sítios arqueológicos, tradições orais, práticas culturais, desenvolver programas
educacionais voltados para a conscientização e apreciação da cultura, colaborar com instituições educacionais para integrar aspectos culturais no currículo escolar.
