Secretaria de Finanças

Secretaria de Finanças

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 19. À Secretaria Municipal de Finanças compete:

I- Coordenar e executar a política financeira do município;

II- Subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para elaboração da proposta orçamentaria, do Plano Plurianual e do aperfeiçoamento das políticas tributária e financeira do município;

III- Executar orçamento, elaborar e executar a programação financeira do exercício;

IV- Executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Procuradoria Jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança;

V- Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;

VI- Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentaria;

VII- Elaborar estudos e projetos para captação de recursos junto aos governos estadual e federal e entidades da sociedade civis nacionais e internacionais;

VIII- Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentaria.

IX- Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;

X- Coordenar a realização do Orçamento Participativo e fiscalizar seu cumprimento;

XI- Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios de compras e alienações;

XII- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.

Departamentos