Secretaria de Educação

Secretaria de Educação

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação compete:

I- Planejar o programa de ensino básico, os programas especiais de reciclagem, especialização e atendimento a grupos específicos e coordenar sua execução;

II- Planejar o treinamento e reciclagem dos instrutores da rede municipal de ensino visando o aperfeiçoamento do programa de ensino definido;

III- Planejar e controlar o desempenho da rede de ensino;

IV- Desempenhar as atividades necessárias à administração das escolas componentes da rede municipal de ensino e das creches municipais;

V- Administrar os Órgãos integrados da Secretaria;

VI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.

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