Secretaria de Planejamento

Secretaria de Planejamento

Competências

Lei n° 2394/2006 – Art. 17. À Secretaria de Planejamento compete:

I – Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;

II – Estudos visando a identificação de oportunidades para atração de novos investimentos para o município;

III – Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentária;

IV – Estudos para aperfeiçoamento da legislação municipal;

V – Desenvolvimento de estudos e projetos para melhoramento dos métodos de trabalho e normatização de procedimentos;

VI – Elaboração e implantação do sistema de informações geográficas;

VII – Executar controle operacional e gestão dos processos administrativos da Prefeitura e a integração entre áreas da estrutura organizacional visando à consecução dos objetivos definidos e a eficiência no desenvolvimento de atividades administrativas e técnicas:

VIII – Elaborar estudos e projetos para captação de recursos junto aos governos estadual e federal e entidades da sociedade civil nacionais e internacionais;

IX – Estabelecer a política urbana do Município, definida pelo seu Plano – Monitorar e atualizar a legislação referente à política urbana: perímetro urbano, parcelamento e uso do solo, Código de Edificações e Código de Posturas;

X – Estabelecer parcerias com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e órgãos não governamentais para execução de programas;

XI – Coordenar a realização do Orçamento Participativo e fiscalizar seu cumprimento;

XII – Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, orçamentos cronogramas das obras públicas.

XIII – Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;

XIV – Estudos visando a identificação de oportunidades para atração de novos investimentos para o município;

XV – Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentária.