Lei n° 2394/2006 – Art. 17. À Secretaria de Planejamento compete:
I – Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;
II – Estudos visando a identificação de oportunidades para atração de novos investimentos para o município;
III – Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentária;
IV – Estudos para aperfeiçoamento da legislação municipal;
V – Desenvolvimento de estudos e projetos para melhoramento dos métodos de trabalho e normatização de procedimentos;
VI – Elaboração e implantação do sistema de informações geográficas;
VII – Executar controle operacional e gestão dos processos administrativos da Prefeitura e a integração entre áreas da estrutura organizacional visando à consecução dos objetivos definidos e a eficiência no desenvolvimento de atividades administrativas e técnicas:
VIII – Elaborar estudos e projetos para captação de recursos junto aos governos estadual e federal e entidades da sociedade civil nacionais e internacionais;
IX – Estabelecer a política urbana do Município, definida pelo seu Plano – Monitorar e atualizar a legislação referente à política urbana: perímetro urbano, parcelamento e uso do solo, Código de Edificações e Código de Posturas;
X – Estabelecer parcerias com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e órgãos não governamentais para execução de programas;
XI – Coordenar a realização do Orçamento Participativo e fiscalizar seu cumprimento;
XII – Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, orçamentos cronogramas das obras públicas.
XIII – Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;
XIV – Estudos visando a identificação de oportunidades para atração de novos investimentos para o município;
XV – Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentária.
