Para o controle participativo das políticas de direitos da criança e do adolescente, o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) estabeleceu como uma de suas diretrizes a criação de Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos direitos da criança e do adolescente como órgãos deliberativos e controladores dessas políticas, devendo ser assegurada a participação popular paritária em sua composição. Além de responsáveis pela deliberação das políticas, os conselhos devem ser também os gestores dos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Os conselhos possuem ainda papel importante no fomento à participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão de políticas voltadas para garantia dos seus direitos, em como no encaminhamento e monitoramento das denúncias de violações de direitos da criança e do adolescente, na organização e realização das conferências e monitoramento da implantação de seus resultados e na gestão dos fundos CMDCA.