Secretaria de Habitação

Secretaria de Habitação

Competências

Lei n° 3788/2020 – XVI — A Secretaria de Habitação compete, entre outras atribuições:

I – promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada; buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais e de interesse social.