Secretaria de Trabalho

Secretaria de Trabalho

Competências

Lei n° 3788/2020 – XVII — A Secretaria do Trabalho compete, entre outras atribuições:

I – Implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas de Trabalho, zelar para que as ações desenvolvida pelos programas, serviços, projetos e benefícios estejam em consonância conceitos e princípios das políticas públicas da assistência social, segurança alimentar e do trabalho; articular com os Governo Federal e Estadual, iniciativas de apoio no aperfeiçoamento da capacidade gestora própria e na organização dos sistemas municipais de Trabalho, subsidiar e participar das definições sobre o financiamento e orçamento para implementação da Política Estadual de Trabalho, promover estudos e pesquisas para a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios, observando a diversidade do município, propor e definir a política de capacitação continuada para os servidores internos, bem como conselheiros, gestores, técnicos e colaboradores, promover a segurança, a higiene e a saúde no trabalho, primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra, desenvolver projetos, ações, políticas e estratégias com vistas a amenizar o desemprego e capacitar a mão de obra no município.