Lei 3.009/2013 – Art. 16. […]:
II — Diretoria de Comunicação:
– Coletar, organizar e dar conhecimento ao Chefe do Poder Executivo, secretariado e assessores, das matérias de interesse da administração da municipalidade;
– Coordenar, planejar e executar promoções e campanha de esclarecimentos e informações, com finalidade educativa à comunidade, dos atos e fatos da administração;
– Proceder campanhas para divulgação do potencial do Município, na busca de recursos para a implementação do desenvolvimento sócio-econômico;
– Articular-se com os órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da Administração Municipal;
– Assessorar e assistir o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a sua área de atuação.
– Assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimentos da Administração;