A Controladoria tem por finalidade a promoção, execução e coordenação das atividades de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Lei 3.009/2013 – Art. 39- A Controladoria Geral do Sistema de Controle Interno compete:
I- Exercer o controle fiscal da administração e demais atividades inerentes ao eficaz atendimento da Lei Complementar n° 101/00.
Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indiretas, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do bens a verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento, bem como, de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do seu Regulamento.
No exercício de suas competências, a Secretaria Municipal de Controle Interno desempenhará, basicamente, as seguintes atividades;
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e orçamentos do executivo municipal;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração bem como, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV- Receber e apurar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instalação de sindicância e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;
V- Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, no âmbito da Administração Municipal;
VI- Executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando as medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas, propondo a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos infratores de suas determinações;
VII- Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração Pública Municipal;
VIII- Promover exame da realização física dos objetivos do Prefeito Municipal expressos em planos, programas e orçamentos;
IX- Executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de suas competências.
X- Arquivar toda a documentação após encerramento do processo.