Conforme a Lei nº3.791, Artigo 2º, XVIII- Compete à Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos, entre outras coisas, os seguintes assuntos:
I- políticas voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos da mulher; direitos da família; direitos da juventude; direitos da pessoa com deficiência; direitos da população negra; direitos das minorias étnicas e sociais;
II-compete, ainda, o planejamento e a execução da política de direitos humanos e políticas afirmativas no âmbito municipal;
III- a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da igualdade racial e da mulher;
IV- a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas especificas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;
V- o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
VI- a formulação e promoção da policia de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a igualdade racial, o direito das minorias e o acesso sem discriminação às politicas públicas municipais;
VII- a formulação, o assessoramento, o monitoramento do desenvolvimento e implementação de politicas voltadas para a inclusão, acessibilidade e promoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
VIII- a gestão de politicas afirmativas intersetoriais voltadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
IX- a formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus diretos;
X- a habilitação e reabilitação social de pessoas com necessidades especiais e a promoção de sua integração à vida familiar e comunitária;
XI- articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeitos aos fundamentais constitucionais do Estado Democrático de Direito;
XII- politicas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.