Secretaria de Agricultura

Secretaria de Agricultura

Competências

Lei n° 3788/2020 – XIV — à Secretaria de Agricultura compete entre outras atribuições: 

I – a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange ao fomento do desenvolvimento de atividades que busquem melhor executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento A. produção agropecuária através da integração, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agrícola ores, especialmente voltados para a pratica da administração da própria. se rural e a agregação de atividades econômicas alternativas junto s propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, e ainda, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal.

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