Secretaria de Casa Civil

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Competências

Lei nº 3.030/2013 – Art 5º – As Competências básicas dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são as seguintes:

[…]

IV- à Secretaria da Casa Civil competem a assistência ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos assuntos referentes à Administração Pública, a coordenação e elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive o acompanhamento do processo legislativo, a publicação de atos expedidos pelo Prefeito, o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e órgãos não-governamentais, a gestão dos prédios, veículos e outros bens públicos municipais, a organização administrativa e a gestão de pessoal, de serviços públicos, de tecnologia da informação e de compras, do Poder Executivo Municipal.

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