Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer

Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 28. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer compete:

I- Promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo;

II- Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude e lazer, quanto a assistência social, trabalho e renda e promoção da cidadania;

III- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, incentivando o combate ao uso de drogas, visando o desenvolvimento comunitário;

IV- Apoiar à juventude, a adolescência e os deficientes, visando a integração na sociedade;

V- Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria no âmbito do município, integrando com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas, além de manter parcerias com os Governos Estadual e Federal, de iniciativa privada e instituições gestoras;

VI- Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

VII- Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria;