Lei 3.009/2013 – Art. 19. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I- Coordenar e executar a política financeira do município;
II- Subsidiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para elaboração da proposta orçamentaria, do Plano Plurianual e do aperfeiçoamento das políticas tributária e financeira do município;
III- Executar orçamento, elaborar e executar a programação financeira do exercício;
IV- Executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Procuradoria Jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança;
V- Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;
VI- Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentaria;
VII- Elaborar estudos e projetos para captação de recursos junto aos governos estadual e federal e entidades da sociedade civis nacionais e internacionais;
VIII- Elaboração e acompanhamento da execução da proposta orçamentaria.
IX- Desenvolvimento e manutenção de modelo para monitoramento da economia do município;
X- Coordenar a realização do Orçamento Participativo e fiscalizar seu cumprimento;
XI- Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios de compras e alienações;
XII- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.