I – a programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
II – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
III – o repasse de recursos ao Poder Legislativo;
IV – a gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias;
V – o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira;