Lei 3.009/2013 – Art. 23. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:
I- Desempenhar atividades associadas à prestação de serviços básicos a população: mercado público, feiras, serviços funerários, limpeza, transporte;
II- Fiscalização e controle sobre o sistema viário do município;
III- Manutenção do sistema de iluminação pública e da conservação de ruas, praças e jardins;
IV- Executar as obras realizadas diretamente pela Administração, fiscalizar e acompanhar as obras contratadas;
V- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.