Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I- Manutenção e execução da política municipal de saúde, através do desencadeamento de ações preventivas e corretivas;

II- Coordenar e executar a prestação de serviços nas áreas médicas e odontológicas, e a prevenção de doenças pelo desenvolvimento de programas que visem a redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;

III- Manutenção e execução da política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis, através de ações que possibilitem a vigilância sanitária e epidemiológica;

IV- Coordenar ações visando a execução da política de assistência social em vigor no município, através de ações que atenda a população, principalmente crianças è idosos;

V- Executar a fiscalização de entidades sociais que executem assistência médica e odontológica a população carente do município, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;

VI- Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;

VII- Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no Município;

VIII- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.