Compete ao Departamento de Qualificação Profissional:
I – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos de qualificação profissional a serem desenvolvidas pela SECRETARIA DE TRABALHO;
II – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos de capacitação profissional a serem desenvolvidas pela SECRETARIA DE TRABALHO;
III- propor a execução de programas e projetos de formação profissional, em articulação com organismos federais, estaduais, municipais, organizações governamentais e organismos internacionais;
IV – cadastrar as pessoas interessadas nos cursos de qualificação profissional integrantes das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, priorizando o atendimento para os jovens na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos de idade, portadores de necessidades especiais, homens e mulheres acima de quarenta anos;
V – orientar outros órgãos e entidades na elaboração e implantação de projetos de qualificação profissional desenvolvidos no âmbito da SECRETARIA DE TRABALHO;
VI– promover estudos de qualificação profissional adequadas ao perfil do trabalhador e às inovações tecnológicas, de acordo com as tendências e demandas do mercado de trabalho;
VII – prestar as informações quanto a execução das ações de qualificação desenvolvidas pela SECRETARIA DE TRABALHO, ao Ministério do Trabalho e Emprego e a outras entidades;
VIII – cadastrar as entidades promotoras de cursos de qualificação profissional que atendam às exigências dos programas de formação, qualificação, certificação, orientação e desenvolvimento profissional definidos pelo poder público;
IX – atuar em consonância com as informações obtidas no Sistema SINE sobre o perfil das vagas disponibilizadas pelos empregadores, com vistas a elaboração de programas de qualificação e capacitação profissional;