I – regular a prestação dos serviços públicos no Município de Goianésia/GO, de sua competência, ou atribuídos por outros entes federados, em decorrência de norma legal, regulamentar ou pactual; e
ll – elaborar diretrizes, formular, coordenar e articular políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para á elaboração de políticas de Desestatizações.
Art. 4º – natureza de autarquia conferida à Agência, é caracterizada por sua autonomia administrativa, financeira, orçamentária e de gestão de recursos humanos, pelos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade; publicidade e eficiência, tendo como objetivos permanentes: