Lei 3.009/2013 – Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I- Planejar o programa de ensino básico, os programas especiais de reciclagem, especialização e atendimento a grupos específicos e coordenar sua execução;
II- Planejar o treinamento e reciclagem dos instrutores da rede municipal de ensino visando o aperfeiçoamento do programa de ensino definido;
III- Planejar e controlar o desempenho da rede de ensino;
IV- Desempenhar as atividades necessárias à administração das escolas componentes da rede municipal de ensino e das creches municipais;
V- Administrar os Órgãos integrados da Secretaria;
VI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.