Lei 3.009/2013 – Art. 17. À Procuradoria Jurídica compete:
I- A responsabilidade pela representação e defesa do município, judicialmente ou não em qualquer foro ou instância;
II- Instauração e acompanhamento de sindicância para instrumentação de processos administrativos;
III- Assessoria ao Prefeito e as demais áreas da estrutura organizacional em assuntos de natureza jurídica;
IV- Instauração de processo para cobrança de débitos inscritos ou não na dívida ativa;
V- Promover assistência jurídica gratuita aos cidadãos carentes através da Defensoria Pública Municipal;
VI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.