Lei 3.009/2013 – Art. 16. […]:
I – Chefia de Gabinete:
– Coordenação Administrativa do expediente do Prefeito;
– Coordenação da execução das ações propostas, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;.
– Coordenação das Atividades de representação política e social do Prefeito;
– Execução de serviços associados com os processos de comunicação da Prefeitura;
– Coordenação das atividades de defesa civil do município;
– Desenvolvimento de atividades inerentes às funções do Prefeito;
– Coordenação da Ouvidoria Municipal
– Coordenação das ações desencadeadas para articulação política com os diversos níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal).