Chefia de Gabinete

Chefia de Gabinete

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 16. […]: 

I – Chefia de Gabinete:

– Coordenação Administrativa do expediente do Prefeito;

– Coordenação da execução das ações propostas, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;.

– Coordenação das Atividades de representação política e social do Prefeito;

– Execução de serviços associados com os processos de comunicação da Prefeitura;

– Coordenação das atividades de defesa civil do município;

– Desenvolvimento de atividades inerentes às funções do Prefeito;

– Coordenação da Ouvidoria Municipal

– Coordenação das ações desencadeadas para articulação política com os diversos níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal).