• Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
• Orientar o órgão municipal responsável pela aquisição de insumos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, com prioridade para os produtos da região;
• Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, sempre em observação às práticas higiênicas e sanitárias;
• Colaborar na elaboração dos cardápios da merenda escolar, considerando os hábitos alimentares municipais, sua vocação agrícola e dando preferência aos produtos primários;
• Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar nas unidades escolares;
• Promover a integração de instituições, agentes de comunidade e órgãos públicos, com o propósito de auxiliar a equipe da Prefeitura responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços de merenda escolar;
• Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste Programa;
• Analisar, emitindo parecer conclusivo, as prestações de conta do Plano Nacional de Alimentação escolar encaminhadas pelo Município, que deverão ser enviadas ao FNDE ao final do exercício;
• Apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão do Programa de Merenda Escolar no início do exercício letivo;
• Divulgar a atuação do CAE, com organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa de Merenda escolar;
• Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar no âmbito do Município;
• Oficiar ao FNDE qualquer irregularidade que chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade de seus membros;
• Elaborar o regimento interno do Conselho, conforme definição pelo FNDE.