• Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
• Orientar as unidades escolares no recebimento de insumos referentes a merenda escolar;
• Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, sempre em observação às práticas higiênicas e sanitárias;
• Elaborar os cardápios da merenda escolar, considerando os hábitos alimentares municipais, sua vocação agrícola e dando preferência aos produtos primários;
• Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar nas unidades escolares;
• Promover a integração de instituições, agentes de comunidade e órgãos públicos, com o propósito de auxiliar a equipe da Prefeitura responsável pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços de merenda escolar;
• Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste Programa;
• Divulgar a atuação do CAE, com organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa de Merenda escolar;
• Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar no âmbito do Município;
• Oficiar ao FNDE qualquer irregularidade que chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade de seus membros;
• Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
• Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas;
• Zelar pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
• Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;