Prefeito Leonardo Menezes sanciona lei autorizando o parcelamento de dívidas com a prefeitura até o final de 2024

Além do IPTU diversas outras dívidas poderão ser parceladas com até noventa e nove por cento de multas e juros, inclusive aqueles inscritos na dívida ativa

Welington Lima Barbosa
 
O prefeito Leonardo Menezes sancionou a lei nº 3.814/2021 que autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários até o final do ano de 2024, incluindo ainda a concessão da anistia parcial de juros e multas em até 99% de desconto. A norma também se aplica aos débitos que foram parcelados anteriormente e, que por algum motivo, não foram completamente quitados. A população já pode procurar a Secretaria Municipal de Finanças para iniciar o processo de regularização, iniciando o processo com a inscrição e posteriormente com o parcelamento das dívidas.
 
O procurador Jurídico Nedson Ferreira, explicou que isso se trata de uma importante oportunidade de regularizar as dívidas: “Agora de uma forma ainda mais flexível, a prefeitura está oferecendo mecanismos para que o cidadão possa quitar suas dívidas, e é muito simples, basta procurar no setor de administração tributária da prefeitura, onde um requerimento será formalizado” explicou. O prazo vai até o dia 31 de dezembro de 2021 para que os interessados realizem a solicitação de parcelamento dos seus débitos.
 
As dívidas que já foram parceladas e por algum motivo não foram completamente quitadas poderão ser regularizadas pela nova lei, que beneficia e se aplica neste caso, podendo o cidadão renegociar junto à prefeitura os seus débitos. O benefício alcança ainda os débitos não tributários vencidos até a data da solicitação da anistia pelo contribuinte, inscritos ou não na dívida ativa ou em execução fiscal. O prazo limite de parcelamento é até o dia 31 de dezembro de 2024, e o cidadão pode receber desconto de até 99%, com valor mínimo de parcela de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
 

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