O Fundo de Previdência Social do Município de Goianésia, juntamente com o prefeito Leonardo Menezes vem por meio deste informativo esclarecer quanto a Lei n° 3.897 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Custeio do FUNPREVIS (Fundo de Previdência Social do Município de Goianésia).

Art. 6° dos Limites de Contribuição – I b) os servidores aposentados e os pensionistas do Poder Executivo, incluídos os das suas Autarquias e os das suas Fundações, e do Poder Legislativo contribuição com alíquota ordinária de 14% (quatorze por cento), aplicadas sobre a base de cálculo estabelecida no Art. 7° desta Lei;

Art. 7° – As contribuições sobre os proventos dos segurados inativos e sobre as pensões, observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo e terá como base de cálculo a DIFERENÇA que exceder a 03 (três) salários mínimos do valor do provento ou da pensão.

Art. 44° – Esta Lei entrará em vigor:

I – No primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, quanto aos dispostos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do art. 6° e art. 7° (data para descontos: 01/11/2022, conforme vigência Lei n° 3.897/2022).

Compartilhar notícia