Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 25. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos compete:

I-Limpeza e conservação de ruas, praças e jardins;

II- Manutenção e execução da política urbana e ambiental de acordo com Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município;

III- Articulando com a Secretaria Municipal de Planejamento, realizar estudos para a elaboração do Código Ambiental do Município e desempenhar atividades para controlar a execução das definições da legislação em vigor;

IV- Desempenhar as atividades necessárias ao controle e educação ambiental;

V- Exercer vigilância constante e efetiva do patrimônio público do município;

VI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito