Lei 3.798/2021 – Art.1°. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art.2°. A Política de Assistência Social do Município de Goianésia tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa A garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção A família, à maternidade, A infância, A adolescência e à velhice;
b) o amparo As crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração vida comunitária;
II – a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III- a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV — a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V — a primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada as políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender as contingências sociais.