Lei n° 3009/2023
Art. 22. À Secretaria Municipal de Promoção Social, compete:
– Planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade de acordo com os resultados de estudos sócio económicos realizados no âmbito do município;
– Desenvolver programas de atendimento a crianças, adolescentes e pessoas portadoras de necessidades especiais;
– Apoiar e implementar programas específicos voltados para a população carente;
– Fiscalização, acompanhamento dos projetos estaduais e federais da área social em execução no Município;
– Fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento especial;
– Executar a manutenção de base de dados contendo Informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;
– Realizar estudos de mercado visando a colocação de mão de obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;
– Realizar programas de capacitação profissional.
– Desenvolver os programas habitacionais próprios do município e ou através de convénios com a União, Estado, etc;
